É CRIME: Assédio Moral a Dirigente Sindical
- luciadaestrela
- há 5 dias
- 1 min de leitura
Fique atento, se houver constrangimento, humilhação, perseguição, mudanças no trabalho sem consentimento, isto caracterizam-se Assedio Moral.

No caso de dirigentes sindicais, além de Assedio, pode ser Prática Antissindical. Ou seja, um ou outro é crime.
Submeter o dirigente sindical a situações humilhantes, constrangedoras ou vexatórias, com o objetivo de minar sua autoestima e capacidade de trabalho,
é assédio moral.
O assédio moral pode vir de um colega, encarregado, diretor ou gestor da empresa que repetidamente tem atitudes hostis, está sempre criticando seu trabalho e cometendo injustiças.
Importante:
A perseguição a um dirigente sindical pode ser considerada uma prática antissindical e um ato de assédio moral, com consequências legais tanto para o empregador quanto para os responsáveis pela perseguição.

🚨DENUNCIE!
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