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É CRIME: Assédio Moral a Dirigente Sindical

Fique atento, se houver constrangimento, humilhação, perseguição, mudanças no trabalho sem consentimento, isto caracterizam-se Assedio Moral.

No caso de dirigentes sindicais, além de Assedio, pode ser Prática Antissindical. Ou seja, um ou outro é crime.

Submeter o dirigente sindical a situações humilhantes, constrangedoras ou vexatórias, com o objetivo de minar sua autoestima e capacidade de trabalho,

 é assédio moral.

O assédio moral pode vir de um colega, encarregado, diretor ou gestor da empresa que repetidamente tem atitudes hostis, está sempre criticando seu trabalho e cometendo injustiças. 

Importante:

A perseguição a um dirigente sindical pode ser considerada uma prática antissindical e um ato de assédio moral, com consequências legais tanto para  o empregador quanto para os responsáveis pela perseguição.

🚨DENUNCIE!

 
 
 

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